Em um mundo cada vez mais digital, ter uma conta nas redes sociais invadida, desativada ou bloqueada pode causar sérios transtornos. Além do valor sentimental das memórias armazenadas, muitas pessoas utilizam essas plataformas profissionalmente, tornando a recuperação do acesso uma questão urgente.
Antes de recorrer à via judicial, é fundamental seguir todos os procedimentos administrativos disponibilizados pelas plataformas. Cada rede social possui seu próprio canal de suporte e processo de recuperação de conta.
No caso do Instagram e Facebook, por exemplo, é possível reportar o problema através do formulário de suporte, comprovar sua identidade e solicitar a reativação ou recuperação do acesso.
Documentar todas as tentativas de contato com a plataforma é crucial. Prints das mensagens enviadas, protocolos de atendimento e e-mails trocados com o suporte técnico serão fundamentais caso seja necessário ingressar com uma ação judicial posteriormente. Também é importante preservar provas de golpes que tenham sidos aplicados através das suas redes, após terem sido invadidas.
Caso as tentativas administrativas não surtam efeito, é possível buscar a tutela judicial para recuperar o acesso à conta. Os tribunais brasileiros têm se mostrado sensíveis a estas questões, reconhecendo o dano moral causado pela privação injustificada do acesso às redes sociais.
O valor da indenização é definido considerando diversos fatores, como o tempo de inatividade da conta, se foi utilizada para aplicar golpes, os prejuízos profissionais causados, a quantidade de seguidores e o histórico de uso da plataforma. Veja abaixo, alguns julgados a título de exemplo:
CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Instagram. Conta hackeada, que resultou em perfil invadido com a utilização da imagem do consumidor para aplicar de golpes. Fortuito interno. Injustificada demora na solução do problema, a revelar a falta de cuidado e o descaso com que o Facebook trata seus consumidores. Defeito do serviço que se identifica na espécie. Dano moral caracterizado, também na modalidade in re ipsa. Teoria do desvio produtivo. Prevalência do risco proveito x quebra da confiança. Indenização de R$ 10.000,00 que observa critérios já chancelados pela Corte e por este órgão fracionário. Razoabilidade. Pedido procedente. Sucumbência redimensionada. Recurso provido (Apelação Cível 1018716-78.2024.8.26.0564, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgado em 29/10/2024)
Apelação. Prestação de Serviços. Divulgação de anúncios na rede social Facebook. Conta do autor que foi hackeada por terceiros, invadida e utilizada para divulgação de anúncios, com utilização de seu crédito. Falha na prestação de serviços devidamente demonstrada, haja vista o dever de segurança ínsito ao serviço disponibilizado. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco. Ausência de qualquer excludente de responsabilidade. Danos morais configurados. Quantum indenizatório que deve ser mantido. Correta a condenação do réu aos ônus sucumbenciais. Sentença mantida. Recurso não provido( Apelação Civel n°1047111-17.2024.8.26.0100, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgado em 31/10/2024)
A análise de potencial indenização deve ser avaliada caso a caso.
Por fim, para evitar transtornos futuros, recomenda-se a adoção de medidas preventivas como autenticação em dois fatores, senhas fortes e únicas para cada plataforma, backup regular do conteúdo e cautela ao autorizar acesso de terceiros à conta. A prevenção ainda é a melhor estratégia para evitar a perda de acesso às suas redes sociais.