A forma de se relacionar e atrair clientes mudou com o decorrer do tempo, e o impulsionamento de conteúdo através das plataformas digitais tornou-se um elemento chave na atração de potenciais clientes.
Plataformas como Facebook, Instagram, Google Ads e LinkedIn oferecem ferramentas poderosas para impulsionar conteúdo e alcançar públicos específicos.
À medida que o impulsionamento serve para atração de clientes em qualquer segmento, é cada vez maior a busca por profissionais que dominem tais ferramentas, como o Gestor de Tráfego.
Assim, você, Gestor de Tráfego, deve se preocupar, além de fechar contratos para sua prestação de serviços, se atentar às cláusulas desse contrato.
É importante que você tenha seu próprio contrato padrão, estabelecendo o escopo dos seus serviços e cláusulas que sejam essenciais para o desenvolvimento da prestação de serviços e relacionamento com seu cliente.
Entre as muitas cláusulas importantes que não podem faltar neste tipo de contrato, existe uma que é essencialmente importante e você deve ficar atento para verificar se ela está no seu contrato.
É a cláusula de “Isenção de Garantia de Resultado”!
Veja, o cliente, quando contrata um gestor de tráfego, muitas vezes acredita que só isso vai ser a salvação do seu negócio, que isso isoladamente vai fazer com que ele fature mais. No entanto, isso não é verdade.
O Tráfego Pago é apenas uma ponta do processo de venda.
Por isso, é importante que seja inserida no contrato uma cláusula de isenção de garantia, deixando claro que o serviço prestado não garante a conversão de clientes, que é apenas uma obrigação de meio que visa aplicar as melhores práticas para atrair o público desejado pelo contratante.
Lembre-se, um contrato bem elaborado protege tanto você quanto seu cliente, estabelecendo expectativas claras e evitando mal-entendidos futuros.