A escolha correta do foro pode evitar prejuízos e facilitar a resolução de conflitos, enquanto uma escolha inadequada pode tornar o processo mais demorado e custoso. Além disso, com a alteração do Código de Processo Civil em 2024, surgiram novas regras para definição do foro contratual.
Neste artigo, você vai entender
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- O que é a cláusula de eleição de foro
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- Por que ela é importante para a resolução de disputas
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- O que mudou com a alteração do CPC em 2024
- Como escolher o foro de forma estratégica e válida
O que é a cláusula de eleição de foro?
A cláusula de eleição de foro é aquela em que as partes contratantes indicam, de forma expressa, qual será o juízo competente para resolver qualquer conflito que venha a surgir em razão do contrato.
Essa escolha, quando feita de forma válida, tem força vinculante e impede que a outra parte proponha ação judicial em foro diverso, incluindo a possibilidade das partes optarem pela realização de arbitragem.
Por que a eleição do foro é importante?
Muitos profissionais e empresas ainda subestimam a importância da cláusula de eleição de foro. No entanto, ela pode influenciar diretamente:
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- Os custos de uma ação
- Os custos de uma ação
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- A agilidade na tramitação do processo
- O grau de especialização do juízo sobre o tema contratual
- A agilidade na tramitação do processo
Quando se trata de contratos mais técnicos eleger um foro com especialização pode ser decisivo para um julgamento mais técnico e adequado.
O que mudou no Código de Processo Civil em 2024?
Em 2024, o Código de Processo Civil sofreu uma importante atualização com alteração do artigo 63 do CPC. A alteração estabeleceu o seguinte:
“Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.”
Essa mudança veio para reforçar a boa-fé contratual e coibir práticas abusivas, especialmente em contratos de adesão, nos quais uma parte impõe um foro distante ou inconveniente apenas para dificultar o acesso da outra parte ao Poder Judiciário.
Com isso, a escolha aleatória ou desproporcional do foro deixa de ser válida, podendo ser desconsiderada judicialmente caso descumpra os critérios legais.
Como escolher o foro contratual de forma válida e estratégica?
Ao redigir um contrato, é fundamental observar:
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- Se o foro escolhido tem conexão real com o contrato (por exemplo, local de cumprimento da obrigação)
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- Se o foro está localizado no domicílio ou sede de pelo menos uma das partes
- Se o foro está localizado no domicílio ou sede de pelo menos uma das partes
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- Se há interesse na especialidade do juízo, principalmente em contratos mais técnicos
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- Se a escolha respeita o equilíbrio entre as partes
Além disso, é essencial que a cláusula seja clara e objetiva. Isso evita questionamentos futuros e garante sua eficácia.
Conclusão
A cláusula de eleição de foro deixou de ser apenas um detalhe contratual e passou a ser um ponto estratégico e técnico, especialmente após a alteração legislativa de 2024. Para garantir sua validade e eficiência, é preciso observar a relação do foro com o contrato ou com as partes envolvidas e avaliar a especialidade do juízo como um fator que pode agregar valor à solução de possíveis disputas.
Ao elaborar um contrato, não negligencie essa escolha. Uma boa definição de foro pode ser decisiva para a resolução rápida e justa de conflitos.