Você já ouviu falar em cessão de posição contratual? Apesar do nome parecer técnico, essa é uma prática bastante comum no mundo dos contratos.
Trata-se da substituição de uma das partes em um contrato por outra, com a transferência completa dos direitos e das obrigações previstas no acordo original. Ou seja, quem entra assume exatamente a posição de quem sai, como se estivesse desde o início no contrato.
É importante distinguir essa figura de outras parecidas, como a cessão de crédito.
Na cessão de crédito, o que se transfere é apenas o direito de receber. Já na assunção de dívida, transfere-se apenas a obrigação de pagar.
A cessão de posição contratual, por sua vez, envolve a transferência da posição inteira no contrato, incluindo tanto os deveres quanto os benefícios.
Um exemplo prático ajuda a ilustrar:
- imagine que uma empresa firmou um contrato de fornecimento com outra, mas decide vender sua operação. A empresa compradora pode assumir essa relação contratual no lugar da vendedora, prestando os mesmos serviços e cumprindo as mesmas obrigações — desde que a outra parte do contrato concorde.
Embora o Código Civil brasileiro não trate expressamente da cessão de posição contratual como um instituto autônomo, a prática é amplamente aceita com base na liberdade contratual e nos princípios gerais do direito civil, especialmente nos artigos que tratam da cessão de crédito, da assunção de dívida e da função social dos contratos.
Além disso, a jurisprudência já consolidou o entendimento de que a cessão de posição contratual é válida e eficaz, desde que respeite alguns requisitos.
Requisitos de validade
O principal deles é o consentimento da outra parte do contrato. Isso significa que a simples vontade de quem deseja sair e de quem deseja entrar no contrato não é suficiente: a parte que permanece precisa estar de acordo com a mudança.
Essa exigência existe para preservar a confiança e o equilíbrio contratual, já que, muitas vezes, a escolha do contratante foi feita com base em critérios específicos como capacidade técnica, reputação ou condições comerciais.
Outro ponto fundamental é que a cessão seja formalizada por escrito. Embora não exista uma forma única exigida por lei, o ideal é que o contrato original seja revisado e que a cessão seja documentada por meio de termo aditivo ou instrumento próprio, com clareza sobre as responsabilidades, a data em que a substituição passa a valer e se haverá algum tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária do cedente — aquele que está deixando o contrato.
A cessão de posição contratual pode envolver riscos jurídicos e financeiros para todas as partes envolvidas, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para ajudar a analisar as cláusulas contratuais existentes, verificar se há impedimentos à cessão, negociar os termos com segurança e garantir que a formalização ocorra da maneira correta, evitando ou mitigando disputas futuras.
Em resumo, a cessão de posição contratual é uma solução legal e estratégica para dar continuidade a contratos mesmo quando as partes mudam — mas precisa ser feita de acordo com os requisitos jurídicos.
Tipo de Cessão | O que transfere | Exemplo prático |
---|---|---|
💰 Cessão de Crédito | Direito de receber | Venda de um título de crédito |
🔗 Assunção de Dívida | Obrigação de pagar | Sucessão em empréstimo bancário |
📜 Posição Contratual | Direitos + Obrigações | Substituição de fornecedor |